Errado.
Art 5, §3 As universidades e instituições de pesquisa científica e tecnológica federais poderão prover seus cargos com professores, técnicos e cientistas estrangeiros, de acordo com as normas e os procedimentos desta Lei.
REQUISITOS PARA INVESTIDURA EM CARGOS PÚBLICO:
- Nacionalidade brasileira (EXCETO ? universidades podem: professores, técnicos e cientistas estrangeiros)
- 18 anos
- Aptidão fisica e mental
- Direitos politicos
- nivel de escolaridade exigido
- quitacao eleitoral e militar
Art 5, §3 As universidades e instituições de pesquisa científica e tecnológica federais poderão prover seus cargos com professores, técnicos e cientistas estrangeiros, de acordo com as normas e os procedimentos desta Lei.
REQUISITOS PARA INVESTIDURA EM CARGOS PÚBLICO:
- Nacionalidade brasileira (EXCETO ? universidades podem: professores, técnicos e cientistas estrangeiros)
- 18 anos
- Aptidão fisica e mental
- Direitos politicos
- nivel de escolaridade exigido
- quitacao eleitoral e militar