Gabarito: d)
Vamos entender direitinho: a Administração Pública, quando faz uma licitação, precisa seguir à risca o que está no edital, ou seja, não pode inventar regras no meio do caminho. Isso é o princípio da "vinculação ao instrumento convocatório" (que é o edital). Além disso, a forma como as propostas são avaliadas deve ser clara e objetiva, para evitar qualquer subjetividade ou favorecimento, o que é o princípio do "julgamento objetivo".
Então, a alternativa que junta esses dois princípios certinho é a letra d): "Vinculação ao instrumento convocatório e julgamento objetivo". É isso que garante transparência e justiça no processo licitatório.
Vamos entender direitinho: a Administração Pública, quando faz uma licitação, precisa seguir à risca o que está no edital, ou seja, não pode inventar regras no meio do caminho. Isso é o princípio da "vinculação ao instrumento convocatório" (que é o edital). Além disso, a forma como as propostas são avaliadas deve ser clara e objetiva, para evitar qualquer subjetividade ou favorecimento, o que é o princípio do "julgamento objetivo".
Então, a alternativa que junta esses dois princípios certinho é a letra d): "Vinculação ao instrumento convocatório e julgamento objetivo". É isso que garante transparência e justiça no processo licitatório.