Gabarito: d)
Vamos entender cada alternativa para ficar claro:
a) Anulação: ocorre quando o ato administrativo é declarado inválido por ter algum vício, ou seja, um erro que o torna ilegal. A anulação tem efeitos ex tunc, ou seja, retroage ao momento da prática do ato, como se ele nunca tivesse existido.
b) Caducidade: acontece quando o ato perde a validade porque a situação que o justificava deixou de existir, geralmente por mudança na lei ou na situação fática. Também tem efeitos ex nunc, mas não é por razões de oportunidade e conveniência.
c) Cassação: é a retirada do ato por descumprimento de condições impostas, como uma penalidade. Tem efeitos ex nunc, mas está ligada a situações específicas de descumprimento.
d) Revogação: é a extinção do ato administrativo por razões de oportunidade e conveniência, ou seja, o administrador decide que o ato não é mais adequado, mesmo que seja legal. Tem efeitos ex nunc, ou seja, a partir do momento da revogação.
e) Extinção subjetiva: não é um termo comum para classificar a extinção do ato por essas razões.
Portanto, a forma de extinção do ato por razões de oportunidade e conveniência, com efeitos ex nunc, é a revogação.
Vamos entender cada alternativa para ficar claro:
a) Anulação: ocorre quando o ato administrativo é declarado inválido por ter algum vício, ou seja, um erro que o torna ilegal. A anulação tem efeitos ex tunc, ou seja, retroage ao momento da prática do ato, como se ele nunca tivesse existido.
b) Caducidade: acontece quando o ato perde a validade porque a situação que o justificava deixou de existir, geralmente por mudança na lei ou na situação fática. Também tem efeitos ex nunc, mas não é por razões de oportunidade e conveniência.
c) Cassação: é a retirada do ato por descumprimento de condições impostas, como uma penalidade. Tem efeitos ex nunc, mas está ligada a situações específicas de descumprimento.
d) Revogação: é a extinção do ato administrativo por razões de oportunidade e conveniência, ou seja, o administrador decide que o ato não é mais adequado, mesmo que seja legal. Tem efeitos ex nunc, ou seja, a partir do momento da revogação.
e) Extinção subjetiva: não é um termo comum para classificar a extinção do ato por essas razões.
Portanto, a forma de extinção do ato por razões de oportunidade e conveniência, com efeitos ex nunc, é a revogação.