A administração pública utiliza os atos administrativos para exprimir a su...

A administração pública utiliza os atos administrativos para exprimir a sua vontade, visando à produção dos efeitos jurídicos, de modo a atender ao fim público. Os atos administrativos podem ser...


A administração pública utiliza os atos administrativos para exprimir a sua vontade, visando à produção dos efeitos jurídicos, de modo a atender ao fim público. Os atos administrativos podem ser classificados, entre outros, quanto aos atributos, à forma de exteriorização e à extinção.

Nesse sentido, a forma de extinção do ato por razões de oportunidade e conveniência, com efeitos ex nunc, é denominada

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  • Marcos de Castro
    Marcos de Castro
    31/12/1969 • 21:00
    Gabarito: d)

    Vamos entender cada alternativa para ficar claro:

    a) Anulação: ocorre quando o ato administrativo é declarado inválido por ter algum vício, ou seja, um erro que o torna ilegal. A anulação tem efeitos ex tunc, ou seja, retroage ao momento da prática do ato, como se ele nunca tivesse existido.

    b) Caducidade: acontece quando o ato perde a validade porque a situação que o justificava deixou de existir, geralmente por mudança na lei ou na situação fática. Também tem efeitos ex nunc, mas não é por razões de oportunidade e conveniência.

    c) Cassação: é a retirada do ato por descumprimento de condições impostas, como uma penalidade. Tem efeitos ex nunc, mas está ligada a situações específicas de descumprimento.

    d) Revogação: é a extinção do ato administrativo por razões de oportunidade e conveniência, ou seja, o administrador decide que o ato não é mais adequado, mesmo que seja legal. Tem efeitos ex nunc, ou seja, a partir do momento da revogação.

    e) Extinção subjetiva: não é um termo comum para classificar a extinção do ato por essas razões.

    Portanto, a forma de extinção do ato por razões de oportunidade e conveniência, com efeitos ex nunc, é a revogação.
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