Gabarito: a)
O atributo da tipicidade dos atos administrativos significa que esses atos devem estar previstos e definidos previamente em lei. Isso quer dizer que a Administração Pública só pode praticar atos que estejam expressamente autorizados pela legislação, garantindo que não haja arbitrariedade.
Essa característica é fundamental para assegurar a segurança jurídica aos administrados, pois eles sabem exatamente quais atos podem ser praticados pela Administração e em que condições. Assim, evita-se surpresas ou abusos de poder.
Portanto, a afirmação está correta ao dizer que, em decorrência da tipicidade, os atos administrativos devem observar figuras legais previamente definidas, o que garante maior segurança jurídica aos cidadãos.
Essa compreensão está alinhada com a doutrina e a jurisprudência administrativa, que reforçam a necessidade de legalidade e tipicidade nos atos da Administração Pública.
O atributo da tipicidade dos atos administrativos significa que esses atos devem estar previstos e definidos previamente em lei. Isso quer dizer que a Administração Pública só pode praticar atos que estejam expressamente autorizados pela legislação, garantindo que não haja arbitrariedade.
Essa característica é fundamental para assegurar a segurança jurídica aos administrados, pois eles sabem exatamente quais atos podem ser praticados pela Administração e em que condições. Assim, evita-se surpresas ou abusos de poder.
Portanto, a afirmação está correta ao dizer que, em decorrência da tipicidade, os atos administrativos devem observar figuras legais previamente definidas, o que garante maior segurança jurídica aos cidadãos.
Essa compreensão está alinhada com a doutrina e a jurisprudência administrativa, que reforçam a necessidade de legalidade e tipicidade nos atos da Administração Pública.