Questões Direito Administrativo Licitações Públicas
Com relação a atos administrativos, serviços públicos e procedimentos licitatórios, jul...
Responda: Com relação a atos administrativos, serviços públicos e procedimentos licitatórios, julgue os itens subsequentes. O pregão, modalidade de licitação para aquisição de bens e serviços comuns, indepen...
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Por thomas pinheiro em 31/12/1969 21:00:00
LEILÃO ? ALIENAÇÃO de bens móveis
PREGÃO ? AQUISIÇÃO de bens e serviços comuns, qualquer seja o valor.
Certo. O pregão é a modalidade de licitação usada para a aquisição de bens e serviços comuns. Está previsto na Lei no 10.520/02, que é uma norma geral e, por isso, aplica-se à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios. Para a adoção desse modalidade o que é relevante é o objeto da licitação e não o valor, ou seja, se for bem ou serviço comum usa-se o pregão, independentemente do valor. Para tanto, bens e serviços comuns são aqueles cujos padrões de desempenho e qualidade possam ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais no mercado (art. 1°, parágrafo único). De forma específica, na área federal, há o Decreto no 5.450/05 que, em seu art. 1 o, parágrafo único, determina que se subordinam ao disposto no Decreto, "além dos órgãos da administração pública federal direta, os fundos especiais, as autarquias, as fundações públicas, as empresas públicas, as sociedades de economia mista e as demais entidades controladas direta ou indiretamente pela União".
PREGÃO ? AQUISIÇÃO de bens e serviços comuns, qualquer seja o valor.
Certo. O pregão é a modalidade de licitação usada para a aquisição de bens e serviços comuns. Está previsto na Lei no 10.520/02, que é uma norma geral e, por isso, aplica-se à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios. Para a adoção desse modalidade o que é relevante é o objeto da licitação e não o valor, ou seja, se for bem ou serviço comum usa-se o pregão, independentemente do valor. Para tanto, bens e serviços comuns são aqueles cujos padrões de desempenho e qualidade possam ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais no mercado (art. 1°, parágrafo único). De forma específica, na área federal, há o Decreto no 5.450/05 que, em seu art. 1 o, parágrafo único, determina que se subordinam ao disposto no Decreto, "além dos órgãos da administração pública federal direta, os fundos especiais, as autarquias, as fundações públicas, as empresas públicas, as sociedades de economia mista e as demais entidades controladas direta ou indiretamente pela União".
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