O ato administrativo pode ser conceituado como a declaração do Estado no exer...

O ato administrativo pode ser conceituado como a declaração do Estado no exercício de suas funções, manifestada mediante providências jurídicas complementares da lei a título de lhe dar cumprimento...


O ato administrativo pode ser conceituado como a declaração do Estado no exercício de suas funções, manifestada mediante providências jurídicas complementares da lei a título de lhe dar cumprimento, sempre sujeitas a controle de legitimidade pelo Judiciário. Sobre a classificação dos atos administrativo, assinale a alternativa que apresenta a informação incorreta.

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  • Equipe Gabarite
    Equipe Gabarite
    31/12/1969 • 21:00
    Gabarito: b)

    A questão aborda a classificação dos atos administrativos, que são manifestações unilaterais da Administração Pública no exercício de suas funções. É importante entender cada conceito para identificar a alternativa incorreta.

    A alternativa a) está correta ao afirmar que atos concretos são aqueles que se aplicam a casos específicos e se esgotam após sua aplicação, como uma licença ou uma autorização.

    A alternativa b) está incorreta porque atos de administração contenciosa não pressupõem necessariamente o julgamento sob o pálio do contraditório. Na verdade, atos contenciosos são aqueles que envolvem a Administração Pública na condição de parte litigante, como em processos administrativos sancionadores, mas nem sempre há contraditório formal como em processos judiciais. Portanto, a definição apresentada está equivocada.

    A alternativa c) está correta ao descrever atos complexos como aqueles que exigem a conjugação de vontades ou pressupostos de diferentes órgãos para sua formação, como ocorre em atos que dependem de mais de uma manifestação administrativa.

    A alternativa d) está correta ao definir atos declaratórios como aqueles que apenas reconhecem uma situação jurídica ou de fato preexistente, sem criar novos efeitos, como o reconhecimento de um direito adquirido.

    A alternativa e) também está correta ao afirmar que atos puros são aqueles em que a vontade administrativa visa diretamente a criação de efeitos jurídicos imediatos, como um ato normativo ou uma nomeação.

    Portanto, a alternativa incorreta é a b), que apresenta uma definição errada dos atos de administração contenciosa.
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