Gabarito: b)
A questão aborda a classificação dos atos administrativos, que são manifestações unilaterais da Administração Pública no exercício de suas funções. É importante entender cada conceito para identificar a alternativa incorreta.
A alternativa a) está correta ao afirmar que atos concretos são aqueles que se aplicam a casos específicos e se esgotam após sua aplicação, como uma licença ou uma autorização.
A alternativa b) está incorreta porque atos de administração contenciosa não pressupõem necessariamente o julgamento sob o pálio do contraditório. Na verdade, atos contenciosos são aqueles que envolvem a Administração Pública na condição de parte litigante, como em processos administrativos sancionadores, mas nem sempre há contraditório formal como em processos judiciais. Portanto, a definição apresentada está equivocada.
A alternativa c) está correta ao descrever atos complexos como aqueles que exigem a conjugação de vontades ou pressupostos de diferentes órgãos para sua formação, como ocorre em atos que dependem de mais de uma manifestação administrativa.
A alternativa d) está correta ao definir atos declaratórios como aqueles que apenas reconhecem uma situação jurídica ou de fato preexistente, sem criar novos efeitos, como o reconhecimento de um direito adquirido.
A alternativa e) também está correta ao afirmar que atos puros são aqueles em que a vontade administrativa visa diretamente a criação de efeitos jurídicos imediatos, como um ato normativo ou uma nomeação.
Portanto, a alternativa incorreta é a b), que apresenta uma definição errada dos atos de administração contenciosa.
A questão aborda a classificação dos atos administrativos, que são manifestações unilaterais da Administração Pública no exercício de suas funções. É importante entender cada conceito para identificar a alternativa incorreta.
A alternativa a) está correta ao afirmar que atos concretos são aqueles que se aplicam a casos específicos e se esgotam após sua aplicação, como uma licença ou uma autorização.
A alternativa b) está incorreta porque atos de administração contenciosa não pressupõem necessariamente o julgamento sob o pálio do contraditório. Na verdade, atos contenciosos são aqueles que envolvem a Administração Pública na condição de parte litigante, como em processos administrativos sancionadores, mas nem sempre há contraditório formal como em processos judiciais. Portanto, a definição apresentada está equivocada.
A alternativa c) está correta ao descrever atos complexos como aqueles que exigem a conjugação de vontades ou pressupostos de diferentes órgãos para sua formação, como ocorre em atos que dependem de mais de uma manifestação administrativa.
A alternativa d) está correta ao definir atos declaratórios como aqueles que apenas reconhecem uma situação jurídica ou de fato preexistente, sem criar novos efeitos, como o reconhecimento de um direito adquirido.
A alternativa e) também está correta ao afirmar que atos puros são aqueles em que a vontade administrativa visa diretamente a criação de efeitos jurídicos imediatos, como um ato normativo ou uma nomeação.
Portanto, a alternativa incorreta é a b), que apresenta uma definição errada dos atos de administração contenciosa.