ID: 409904• Direito Administrativo• Poderes e Deveres do Administrador Público• VUNESP• Desenvolve SP• AuditorCom relação aos poderes administrativos, pode-se afirmar que✂️A)no exercício do poder regulamentar, o chefe do poder executivo só pode disciplinar e alterar, mediante decreto, as leis que tenham sido originariamente propostas por ele.✂️B)o poder de polícia não pode ser delegado a pessoas de direito privado, ainda que sejam integrantes da Administração Pública, pois elas não são dotadas do poder de império necessário ao desempenho da atividade de polícia administrativa.✂️C)o poder disciplinar é exercido de modo vinculado, pois, diante de infrações funcionais praticados por servidor, a administração não possui discricionariedade no ato de escolha da penalidade que deve ser aplicada, devendo ater-se aos rígidos comandos estabelecidos em lei.✂️D)o poder disciplinar é exercido de modo discricionário, pois, diante de infrações funcionais praticados por servidor, a administração possuiu a faculdade de apurar ou não a conduta faltosa, além de igual faculdade de aplicar ou não a sanção, segundo a oportunidade e conveniência que regem a Administração Pública.✂️E)mesmo cabendo ao Poder Executivo o controle de recursos públicos, inexiste hierarquia entre membros que compõem os Poderes Judiciário e Legislativo no exercício das funções jurisdicionais e legislativas, visto que o fazem sem relação de subordinação ou comando.Responder💬COMENTÁRIOS📊ESTATÍSTICAS📝ANOTAÇÕESRelatar erro