Na doutrina civilista, o professor César Fiúza define ato jurídico como to...

Na doutrina civilista, o professor César Fiúza define ato jurídico como toda ação ou omissão do homem, voluntária ou involuntária, que cria, modifica ou extingue relações ou situações jurídicas....


Na doutrina civilista, o professor César Fiúza define ato jurídico como toda ação ou omissão do homem, voluntária ou involuntária, que cria, modifica ou extingue relações ou situações jurídicas. No âmbito da administração pública, esse citado ato jurídico alcança a nomenclatura de ato administrativo. Acerca desse tema, julgue os itens subsequentes.

Na hipótese de o ato praticado ser discricionário, em que pese o agente público competente poder exercê-lo segundo critérios de conveniência e oportunidade, a exigência de lei possibilitando-lhe a realização desse juízo de valor é medida que se impõe.

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