Gabarito: c) A permissão de uso de bens públicos é ato unilateral, discricionário e precário.
Vamos analisar cada alternativa para entender o motivo da correção.
Alternativa a) A licença não pode ser concedida de ofício, pois é um ato vinculado e precário que depende de solicitação do particular para que a administração conceda o consentimento para o exercício de determinada atividade. Portanto, a administração não concede licença de ofício.
Alternativa b) A permissão, que é um ato administrativo unilateral, discricionário e precário, é concedida mediante solicitação do interessado, não de ofício pela administração.
Alternativa c) Correta. A permissão de uso de bens públicos é um ato unilateral (decidido pela administração), discricionário (a administração tem margem para decidir) e precário (pode ser revogado a qualquer tempo). Essa definição está de acordo com a doutrina e a jurisprudência administrativa.
Alternativa d) A autorização é um ato administrativo discricionário e precário, mas não necessariamente visa ao interesse público diretamente, pois é um consentimento para que o particular exerça atividade ou utilize bem público, podendo ser revogada a qualquer momento.
Alternativa e) A licença é um ato vinculado, não discricionário, pois a administração deve concedê-la quando o particular cumpre os requisitos legais. Portanto, não é discricionária.
Fazendo uma segunda análise, confirmamos que a alternativa c) é a única que apresenta a definição correta e completa da permissão de uso de bens públicos, conforme previsto na doutrina administrativa e no entendimento consolidado sobre espécies de atos administrativos.
Vamos analisar cada alternativa para entender o motivo da correção.
Alternativa a) A licença não pode ser concedida de ofício, pois é um ato vinculado e precário que depende de solicitação do particular para que a administração conceda o consentimento para o exercício de determinada atividade. Portanto, a administração não concede licença de ofício.
Alternativa b) A permissão, que é um ato administrativo unilateral, discricionário e precário, é concedida mediante solicitação do interessado, não de ofício pela administração.
Alternativa c) Correta. A permissão de uso de bens públicos é um ato unilateral (decidido pela administração), discricionário (a administração tem margem para decidir) e precário (pode ser revogado a qualquer tempo). Essa definição está de acordo com a doutrina e a jurisprudência administrativa.
Alternativa d) A autorização é um ato administrativo discricionário e precário, mas não necessariamente visa ao interesse público diretamente, pois é um consentimento para que o particular exerça atividade ou utilize bem público, podendo ser revogada a qualquer momento.
Alternativa e) A licença é um ato vinculado, não discricionário, pois a administração deve concedê-la quando o particular cumpre os requisitos legais. Portanto, não é discricionária.
Fazendo uma segunda análise, confirmamos que a alternativa c) é a única que apresenta a definição correta e completa da permissão de uso de bens públicos, conforme previsto na doutrina administrativa e no entendimento consolidado sobre espécies de atos administrativos.