Descobriu-se, por meio de denúncia de um ex-funcionário, acompanhada de farta documentação (recibos, transferências bancárias, anotações manuscritas etc.) que a empresa X participou de esquema para fraudar licitações no âmbito da Administração Estadual. A referida empresa se propôs a celebrar acordo de leniência e colaborar nas investigações, permitindo a identificação de outras empresas envolvidas e fornecendo provas capazes de acelerar a apuração do ilícito. Diante da situação mencionada, conclui-se:
✂️ a) Ao celebrar o acordo de leniência, a Administração Pública poderá isentar a empresa das penalidades previstas na Lei de Licitações e Contratos (Lei nº 8.666/93). ✂️ b) A empresa, por tais atividades, pode ser responsabilizada concomitantemente no âmbito civil, administrativo e penal, em vista da independência de tais esferas. ✂️ c) Se a referida empresa cumprir os termos do acordo de leniência e se dispuser a reparar o dano e pagar a multa correspondente, não sofrerá as penas da Lei de Improbidade (Lei Federal nº 8.429/92). ✂️ d) Outras empresas do mesmo grupo econômico não se beneficiam do acordo, que tem caráter intuitu personae. ✂️ e) A celebração e o cumprimento do acordo de leniência pela pessoa jurídica afastam a responsabilidade pessoal dos seus dirigentes e administradores no âmbito civil e administrativo.