Considere a seguinte afirmação quanto a um ato administrativo:
?Nada impede a autoridade competente para a prática de um ato de motivá-lo mediante remissão aos fundamentos de parecer ou relatório conclusivo elaborado por autoridade de menor hierarquia. Indiferente que o parecer a que se remete a decisão também se reporte a outro parecer: o que importa é que haja a motivação eficiente, controlável a posteriori.?
Tal afirmação, no contexto do Direito brasileiro, é
✂️ a) correta, pois motivar ou não, em todo caso, é faculdade discricionária da autoridade administrativa. ✂️ b) equivocada, pois a Lei Federal sobre processo administrativo veda que pareceres sejam invocados como motivos suficientes para a prática de atos. ✂️ c) equivocada, pois a Constituição Federal exige a motivação como elemento a constar textualmente dos atos administrativos. ✂️ d) correta, compreendendo a motivação como elemento necessário ao controle do ato administrativo, porém sem exageros de mera formalidade. ✂️ e) equivocada, pois a Lei Federal sobre processo administrativo exige que todo ato administrativo seja motivado pela autoridade que o edita.