A Lei nº 8.112/90 prevê que, quando se aduzirem fatos novos ou circunstâncias...

A Lei nº 8.112/90 prevê que, quando se aduzirem fatos novos ou circunstâncias suscetíveis de justificar a inocência do punido ou a inadequação da penalidade aplicada, o processo disciplinar poderá ...


A Lei nº 8.112/90 prevê que, quando se aduzirem fatos novos ou circunstâncias suscetíveis de justificar a inocência do punido ou a inadequação da penalidade aplicada, o processo disciplinar poderá ser revisto. Nesse contexto, o citado diploma legal estabelece que a revisão do processo disciplinar:

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