ID: 410673•Direito Administrativo•FCC•Assembléia Legislativa MS•Assistente Legislativo•2016A Administração pública expede atos administrativos vinculados e atos administrativos discricionários, sendo que✂️A)os primeiros devem, obrigatoriamente, ser motivados, já os segundos, sujeitos a juízo de conveniência e oportunidade, prescindem de motivação para sua validade.✂️B)se abre, ao Administrador, a escolha entre expedir uns ou outros independentemente do que estabelece a lei de regência, ante a superação do princípio da estrita legalidade pelo princípio da eficiência.✂️C)ambos se sujeitam à lei de regência e são passíveis de controle judicial, que, no entanto, tem extensão e profundidade diversa.✂️D)os primeiros se sujeitam à lei de regência e ao controle do judiciário, já os segundos encontram fundamento em ato regulamentar e não são sindicáveis.✂️E)ambos prescindem, para validade, de fundamento último em lei, desde que respeitem os princípios da fundamentação e da publicidade.Responder💬COMENTÁRIOS📊ESTATÍSTICAS📝ANOTAÇÕESRelatar erro