O diretor-geral da polícia civil de determinado estado exarou um ato admin...

O diretor-geral da polícia civil de determinado estado exarou um ato administrativo e, posteriormente, revogou-o, por entender ser inconveniente sua manutenção. Nessa situação hipotética,...


O diretor-geral da polícia civil de determinado estado exarou um ato administrativo e, posteriormente, revogou-o, por entender ser inconveniente sua manutenção.

Nessa situação hipotética, o princípio em que se fundamentou o ato de revogação foi o princípio da

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  • Marcos de Castro
    Marcos de Castro
    31/12/1969 • 21:00
    Gabarito: c)

    O princípio da autotutela é aquele que permite à Administração Pública rever seus próprios atos, anulando-os quando ilegais ou revogando-os quando considerados inoportunos ou inconvenientes. Este princípio está fundamentado na Súmula 473 do Supremo Tribunal Federal, que afirma que a Administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornem ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.

    No caso apresentado, o diretor-geral da polícia civil revogou um ato administrativo por considerá-lo inconveniente, o que se alinha perfeitamente com o princípio da autotutela, especificamente no aspecto da revogação por conveniência ou oportunidade.
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