Gabarito: c)
O princípio da autotutela é aquele que permite à Administração Pública rever seus próprios atos, anulando-os quando ilegais ou revogando-os quando considerados inoportunos ou inconvenientes. Este princípio está fundamentado na Súmula 473 do Supremo Tribunal Federal, que afirma que a Administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornem ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.
No caso apresentado, o diretor-geral da polícia civil revogou um ato administrativo por considerá-lo inconveniente, o que se alinha perfeitamente com o princípio da autotutela, especificamente no aspecto da revogação por conveniência ou oportunidade.
O princípio da autotutela é aquele que permite à Administração Pública rever seus próprios atos, anulando-os quando ilegais ou revogando-os quando considerados inoportunos ou inconvenientes. Este princípio está fundamentado na Súmula 473 do Supremo Tribunal Federal, que afirma que a Administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornem ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.
No caso apresentado, o diretor-geral da polícia civil revogou um ato administrativo por considerá-lo inconveniente, o que se alinha perfeitamente com o princípio da autotutela, especificamente no aspecto da revogação por conveniência ou oportunidade.