O art. 130 da Lei n.º 8.112/1990 prevê expressamente que a suspensão seja aplicada em c...
Responda: O art. 130 da Lei n.º 8.112/1990 prevê expressamente que a suspensão seja aplicada em caso de reincidência das faltas punidas com advertência e de violação das demais proibições que não tipifiquem ...