Segundo o Art. 161 do Código de Processo Penal, o exame de corpo de delito po...

Segundo o Art. 161 do Código de Processo Penal, o exame de corpo de delito poderá ser feito:


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Segundo o Art. 161 do Código de Processo Penal, o exame de corpo de delito poderá ser feito:
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