A Lei No 8.666 no seu escopo prescreve: 1) A Concorrência Pública é a única modalidade de licitação entre interessados convidados por Carta Convite e com qualificação técnica e financeira. 2) As licitações serão efetuadas onde se situar a repartição interessada, mas podem ser realizadas em outros locais, desde que se tenha um motivo de interesse público, devidamente justificado. 3) A Carta Convite é a modalidade de licitação enviada aos interessados no objeto da licitação, mas que não precisam estar cadastrados na repartição. Quantas dessas prescrições estão corretas?