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  • Pablo Barbosa
    Pablo Barbosa
    25/12/2020 • 16:42
    Duas alternativas estão incorretas!

    Letra D: Art. 18. Depois de ordenado o arquivamento do inquérito pela autoridade judiciária, por falta de base para a denúncia, a autoridade policial poderá proceder a novas pesquisas, se de outras provas tiver notícia.

    Letra E: Demonstrado que o Princípio da Insignificância conduz à atipicidade material do fato, bem como que é dado ao Delegado de Polícia o Poder de dever de arquivar Boletins de Ocorrência que noticiem fatos atípicos ou que, por qualquer motivação não ensejem justa causa para o desatar de uma persecução criminal.
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