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Na doutrina civilista, o professor César Fiúza define ato jurídico como toda ação ou omissão do homem, voluntária ou involuntária, que cria, modifica ou extingue relações ou situações jurídicas....


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Na doutrina civilista, o professor César Fiúza define ato jurídico como toda ação ou omissão do homem, voluntária ou involuntária, que cria, modifica ou extingue relações ou situações jurídicas. No âmbito da administração pública, esse citado ato jurídico alcança a nomenclatura de ato administrativo. Acerca desse tema, julgue os itens subsequentes.

A nomeação de servidor em determinado cargo público é exemplo de ato administrativo declaratório.

Analisando...
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