A delegação de competências é ato discricionário da autoridade delegante, razão pela qual pode ser revogada a qualquer tempo. A própria Lei 9.784/99, em seu art. 14, §2º, possui disposição expressa nesse sentido:
§ 2º O ato de delegação é revogável a qualquer tempo pela autoridade delegante.
§ 2º O ato de delegação é revogável a qualquer tempo pela autoridade delegante.