ID: 411385•Direito Administrativo•FCC•TRE PR•Analista Judiciário•2012Em princípio, órgãos públicos, como ministérios, não têm personalidade jurídica, no entanto,✂️A)têm capacidade de adquirir direitos e contrair obrigações em nome próprio.✂️B)podem ter representação própria e ingressar em juízo, na defesa de suas prerrogativas, contra outros órgãos públicos.✂️C)podem receber de outro órgão público a titularidade de determinada competência.✂️D)podem criar entidades, a exemplo das autarquias e fundações públicas.✂️E)têm capacidade legislativa, dentro das competências a eles delegadas.Responder💬COMENTÁRIOS📊ESTATÍSTICAS📝ANOTAÇÕES🚩REPORTAR