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Durante procedimento licitatório, na fase de homologação, o Poder Público apercebeu-se que a execução do serviço objeto da licitação não mais atendia ao interesse público que motivou a abertura do ...


Durante procedimento licitatório, na fase de homologação, o Poder Público apercebeu-se que a execução do serviço objeto da licitação não mais atendia ao interesse público que motivou a abertura do certame, em razão de situação incontornável, decorrente de fato superveniente à sua instauração, devidamente comprovado. Nessa condição, a autoridade competente superior, após receber o processo de licitação, deve

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