David Castilho
EQUIPE
24/10/2026 • 06:01
Vamos falar um pouco sobre licitações e seus procedimentos, um tema essencial para qualquer concurso na área pública. As licitações precisam seguir regras específicas para garantir a legalidade, a isonomia e a competitividade entre os participantes.
Analisando a alternativa a), a anulação de um procedimento licitatório por ilegalidade não gera obrigatoriamente indenização, pois isso dependerá da existência de dolo ou culpa e do dano efetivamente causado, não é uma regra automática.
Na alternativa b), os tipos de licitação 'melhor técnica' e 'técnica e preço' não são exclusivos para serviços de engenharia, podendo ser usados para diferentes serviços ou compras quando o aspecto técnico é relevante.
A alternativa c) está incorreta porque a autoridade competente pode tanto revogar (quando o interesse público mudar) quanto anular (quando houver ilegalidade) o procedimento licitatório, desde que fundamentada. Portanto, dizer que não pode revogar é falso.
Já a alternativa d) está correta, pois exigir experiência prévia como requisito de qualificação técnica é permitido e visa garantir que os licitantes tenham capacidade para executar o objeto da licitação, sem ferir a igualdade ou competitividade, desde que razoável.
Por fim, a alternativa e) está errada porque a impugnação intempestiva ao edital não impede necessariamente o licitante de participar das etapas seguintes do certame, ela apenas não será conhecida pelo órgão público.
Portanto, a única alternativa correta é a letra d).
Analisando a alternativa a), a anulação de um procedimento licitatório por ilegalidade não gera obrigatoriamente indenização, pois isso dependerá da existência de dolo ou culpa e do dano efetivamente causado, não é uma regra automática.
Na alternativa b), os tipos de licitação 'melhor técnica' e 'técnica e preço' não são exclusivos para serviços de engenharia, podendo ser usados para diferentes serviços ou compras quando o aspecto técnico é relevante.
A alternativa c) está incorreta porque a autoridade competente pode tanto revogar (quando o interesse público mudar) quanto anular (quando houver ilegalidade) o procedimento licitatório, desde que fundamentada. Portanto, dizer que não pode revogar é falso.
Já a alternativa d) está correta, pois exigir experiência prévia como requisito de qualificação técnica é permitido e visa garantir que os licitantes tenham capacidade para executar o objeto da licitação, sem ferir a igualdade ou competitividade, desde que razoável.
Por fim, a alternativa e) está errada porque a impugnação intempestiva ao edital não impede necessariamente o licitante de participar das etapas seguintes do certame, ela apenas não será conhecida pelo órgão público.
Portanto, a única alternativa correta é a letra d).