1Q411679 | Direito Administrativo, Atos Administrativos, Analista Judiciário, Tribunal Superior do Trabalho, FCC, 2017No que se refere aos atos administrativos vinculados e discricionários, a motivação dos atos administrativos é inafastável ✂️ a) nos atos vinculados, a fim de que se verifique as razões de mérito do administrador para a edição e se há fundamento na legislação aplicável ao caso. ✂️ b) nos atos administrativos discricionários, para que possa ser demonstrada a existência do motivo que justifica a edição do ato, bem como sua legalidade. ✂️ c) tanto nos atos vinculados quanto nos atos discricionários, para que se verifique se os motivos de conveniência e oportunidade são aderentes ao que está prescrito na lei. ✂️ d) nos atos discricionários, para que se verifique se os pressupostos fáticos preenchem os requisitos legais específicos que determinam a edição daqueles. ✂️ e) nos atos discricionários, para que possa ser identificado o mérito do ato, possibilitando o controle de legalidade sobre os mesmos e, em consequência, eventual hipótese de revogação do mesmo. Resolver questão 🗨️ Comentários 📊 Estatísticas 📁 Salvar 📑 Conteúdos 🏳️ Reportar erro