ID: 411728•Direito Administrativo•Modalidades•FCC•SEGEP MA•Procurador do Estado de Segunda ClasseEm uma licitação na modalidade concorrência, do tipo menor preço, apenas um licitante restou habilitado. Nesse caso, deve a comissão de licitação✂️A)abrir prazo de oito dias úteis para que os licitantes inabilitados possam apresentar nova documentação, escoimada dos vícios que levara à inabilitação.✂️B)revogar a licitação, em vista da ausência de competitividade e promover nova licitação, no prazo de trinta dias.✂️C)anular a licitação, alegando lesividade ao interesse público e promover nova licitação, no prazo de sessenta dias.✂️D)dar prosseguimento ao certame, apenas com o licitante habilitado, passando-se à fase seguinte, com o exame da proposta por ele ofertada.✂️E)em despacho fundamentado, ancorado no princípio da competitividade, dispensar as exigências de habilitação, permitindo que todos os licitantes participem da fase de julgamento.Responder💬COMENTÁRIOS📊ESTATÍSTICAS📝ANOTAÇÕESRelatar erro