A doutrina explica que os atos administrativos possuem atributos ou caract...

A doutrina explica que os atos administrativos possuem atributos ou características que os diferenciam dos atos privados. Para a maioria dos doutrinadores, são atributos dos atos administrativos...


A doutrina explica que os atos administrativos possuem atributos ou características que os diferenciam dos atos privados. Para a maioria dos doutrinadores, são atributos dos atos administrativos, EXCETO:

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  • Letícia Cunha
    Letícia Cunha
    31/12/1969 • 21:00
    Gabarito: a)

    Vamos lá! Os atos administrativos têm algumas características que os diferenciam dos atos privados, como a presunção de legitimidade (ou seja, presume-se que o ato foi feito conforme a lei), a autoexecutoriedade (o Estado pode executar o ato sem precisar de autorização judicial), a imperatividade (o ato impõe obrigações independentemente da vontade do destinatário) e a presunção de veracidade (considera-se que os fatos declarados pelo ato são verdadeiros).

    Agora, a convalidação não é um atributo do ato administrativo, mas sim um mecanismo para corrigir um ato que tem algum vício, tornando-o válido. Por isso, ela não é considerada uma característica ou atributo do ato em si, mas uma forma de corrigir erros. Então, a alternativa que não é atributo é a letra a).
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