Gabarito: a)
Vamos lá! Os atos administrativos têm algumas características que os diferenciam dos atos privados, como a presunção de legitimidade (ou seja, presume-se que o ato foi feito conforme a lei), a autoexecutoriedade (o Estado pode executar o ato sem precisar de autorização judicial), a imperatividade (o ato impõe obrigações independentemente da vontade do destinatário) e a presunção de veracidade (considera-se que os fatos declarados pelo ato são verdadeiros).
Agora, a convalidação não é um atributo do ato administrativo, mas sim um mecanismo para corrigir um ato que tem algum vício, tornando-o válido. Por isso, ela não é considerada uma característica ou atributo do ato em si, mas uma forma de corrigir erros. Então, a alternativa que não é atributo é a letra a).
Vamos lá! Os atos administrativos têm algumas características que os diferenciam dos atos privados, como a presunção de legitimidade (ou seja, presume-se que o ato foi feito conforme a lei), a autoexecutoriedade (o Estado pode executar o ato sem precisar de autorização judicial), a imperatividade (o ato impõe obrigações independentemente da vontade do destinatário) e a presunção de veracidade (considera-se que os fatos declarados pelo ato são verdadeiros).
Agora, a convalidação não é um atributo do ato administrativo, mas sim um mecanismo para corrigir um ato que tem algum vício, tornando-o válido. Por isso, ela não é considerada uma característica ou atributo do ato em si, mas uma forma de corrigir erros. Então, a alternativa que não é atributo é a letra a).