ID: 411874• Direito Administrativo• Atos Administrativos• FCC• PGE MT• Analista PGEDiscricionariedade administrativa é o dever-poder da Administração pública de, diante do caso concreto,✂️A)tomar duas ou mais decisões, sendo todas elas válidas perante o Direito.✂️B)decidir, com base em razões de conveniência e oportunidade, independentemente da lei.✂️C)decidir, conforme a vontade do agente público.✂️D)decidir, nos termos da Constituição Federal.✂️E)decidir, conforme as melhores razões de Estado.Responder💬COMENTÁRIOS📊ESTATÍSTICAS📝ANOTAÇÕESRelatar erro