Mostrando-se necessário ampliar a rede de transporte ferroviário de passageiros sem que haja recursos públicos investidos na fase de construção das obras de infraestrutura, mas de forma a oferecer serviço público de qualidade aos usuários, impondo a esses, para utilização, o pagamento de tarifa, pode o Poder Público desenvolver modelo de
✂️ a) concessão de obra pública, admitido aporte público em valor predeterminado para garantir a coparticipação nos riscos entre os contratantes. ✂️ b) concessão patrocinada, na qual é imperioso haver cobrança de tarifa dos usuários e não se admite aporte de recursos públicos para custear infraestrutura a ser implantada pelo parceiro privado. ✂️ c) concessão comum de serviço público, na qual a lei atribuiu ao concessionário o risco do negócio, não havendo previsão para aporte público, mas sim cobrança de tarifa do usuário, para conferir sustentabilidade econômica ao modelo. ✂️ d) concessão administrativa, desde que haja expressa proibição de aporte de recursos públicos, visto que é premissa desse contrato o custeio da infraestrutura pelo Poder Público, havendo ou não cobrança de tarifa. ✂️ e) permissão de serviço público, tendo em vista que, dada a precariedade, o contrato firmado com o permissionário atribui a este integral responsabilidade pelos investimentos e despesas.