Gabarito: a)
O poder de autotutela é a prerrogativa da administração pública de rever seus próprios atos, anulando-os quando ilegais ou revogando-os quando inconvenientes ou inoportunos, conforme o interesse público.
Esse poder tem fundamento no princípio da legalidade, que impõe à administração o dever de atuar conforme a lei, e no princípio da supremacia do interesse público sobre o privado, que justifica a prevalência do interesse coletivo.
Além disso, a autotutela pode ser exercida de ofício, ou seja, independentemente de provocação, quando a autoridade competente identifica ilegalidade em ato administrativo. Isso está previsto no artigo 53 da Lei nº 9.784/1999, que regula o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal.
Portanto, a afirmativa está correta ao indicar que o poder de autotutela tem fundamento nos princípios mencionados e pode ser exercido de ofício para corrigir ilegalidades nos atos administrativos.
O poder de autotutela é a prerrogativa da administração pública de rever seus próprios atos, anulando-os quando ilegais ou revogando-os quando inconvenientes ou inoportunos, conforme o interesse público.
Esse poder tem fundamento no princípio da legalidade, que impõe à administração o dever de atuar conforme a lei, e no princípio da supremacia do interesse público sobre o privado, que justifica a prevalência do interesse coletivo.
Além disso, a autotutela pode ser exercida de ofício, ou seja, independentemente de provocação, quando a autoridade competente identifica ilegalidade em ato administrativo. Isso está previsto no artigo 53 da Lei nº 9.784/1999, que regula o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal.
Portanto, a afirmativa está correta ao indicar que o poder de autotutela tem fundamento nos princípios mencionados e pode ser exercido de ofício para corrigir ilegalidades nos atos administrativos.