David Castilho
EQUIPE
22/10/2025 • 18:36
Gabarito: a) Paulo deverá ser convocado com prioridade sobre novos concursados para assumir o cargo.
De acordo com a legislação brasileira, especificamente o artigo 37, inciso IV, da Constituição Federal, o prazo de validade do concurso público pode ser prorrogado uma vez, por igual período, e durante esse prazo, os aprovados dentro do número de vagas devem ser convocados com prioridade.
No caso apresentado, Paulo foi aprovado na décima terceira posição, dentro do quantitativo de dezoito vagas oferecidas no edital. Isso significa que ele está dentro do número de classificados para convocação.
Além disso, o prazo de validade do concurso foi prorrogado uma vez, o que mantém a validade do certame e a obrigação da administração pública de convocar os aprovados dentro do número de vagas antes de realizar novo concurso ou contratar novos servidores.
Portanto, Paulo tem direito à convocação prioritária em relação a novos concursados, pois está dentro do número de vagas e o concurso ainda está válido, conforme previsto na legislação vigente.
De acordo com a legislação brasileira, especificamente o artigo 37, inciso IV, da Constituição Federal, o prazo de validade do concurso público pode ser prorrogado uma vez, por igual período, e durante esse prazo, os aprovados dentro do número de vagas devem ser convocados com prioridade.
No caso apresentado, Paulo foi aprovado na décima terceira posição, dentro do quantitativo de dezoito vagas oferecidas no edital. Isso significa que ele está dentro do número de classificados para convocação.
Além disso, o prazo de validade do concurso foi prorrogado uma vez, o que mantém a validade do certame e a obrigação da administração pública de convocar os aprovados dentro do número de vagas antes de realizar novo concurso ou contratar novos servidores.
Portanto, Paulo tem direito à convocação prioritária em relação a novos concursados, pois está dentro do número de vagas e o concurso ainda está válido, conforme previsto na legislação vigente.