Obediência à forma prescrita em lei: ’ II- à prestação de serviços a serem executados de forma contínua, que poderão ter a sua duração prorrogada por iguais e sucessivos períodos com vistas à obtenção de preços e condições mais vantajosas para a Administração, limitada a sessenta meses;
É vedado a celebração de contratos por tempo indeterminado.
É vedado a celebração de contratos por tempo indeterminado.