ID: 412314• Direito Administrativo• Bens Públicos• FCC• ARTESP• Especialista em Regulação de Transporte Ios bens em questão tiveram sua propriedade transferida ao credor, porém de forma resolúvel, retornando ao domínio do devedor se não ocorrida inadimplência.✂️A)as Empresas públicas e sociedades de economia mista, que também não se sujeitam à falência.✂️B)as Sociedades anônimas, eis que se submetem apenas a procedimento de liquidação judicial.✂️C)a Instituição financeira, sujeita a Regime de Administração Especial Temporária - RAET, que precede a decretação da falência.✂️D)a Sociedade de previdência complementar, a qual, embora não excluída da falência, possui procedimento de recuperação específico, consistente em intervenção pelo órgão regulador.✂️E)a Cooperativa de crédito, salvo se constituída na forma de sociedade de capitalização.Responder💬COMENTÁRIOS📊ESTATÍSTICAS💾SALVARRelatar erro