Decretos são atos administrativos da competência exclusiva do Chefe do Execut...

Decretos são atos administrativos da competência exclusiva do Chefe do Executivo, destinados a prover situações gerais ou individuais, abstratamente previstas, de modo expresso ou implícito, na lei...


Decretos são atos administrativos da competência exclusiva do Chefe do Executivo, destinados a prover situações gerais ou individuais, abstratamente previstas, de modo expresso ou implícito, na lei. Esta é a definição clássica, a qual, no entanto, é inaplicável aos decretos:

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  • Camila Duarte
    Camila Duarte
    31/12/1969 • 21:00
    Gabarito: b)

    A definição clássica de decretos como atos administrativos da competência exclusiva do Chefe do Executivo, destinados a prover situações gerais ou individuais, abstratamente previstas, de modo expresso ou implícito, na lei, não se aplica aos decretos autônomos.

    Os decretos autônomos são aqueles que possuem autonomia normativa, ou seja, não precisam de uma lei anterior que os fundamente. Eles são expedidos pelo Chefe do Executivo para disciplinar matérias de sua competência privativa, sem a necessidade de uma lei específica que os autorize.
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