Josamilton Silva
24/05/2020 • 17:30
Previsão constitucional
A Constituição de 1988, em seu art. 129, VII, considerou função institucional do Ministério Público o exercício do controle externo da atividade policial, na forma da lei complementar de regência da Instituição. A atividade também é respaldada no art. 127 e incisos I e II do art.
A Constituição de 1988, em seu art. 129, VII, considerou função institucional do Ministério Público o exercício do controle externo da atividade policial, na forma da lei complementar de regência da Instituição. A atividade também é respaldada no art. 127 e incisos I e II do art.