Quanto à organização administrativa e aos atos administrativos, julgue os ite...

Quanto à organização administrativa e aos atos administrativos, julgue os itens a seguir. A edição de atos de caráter normativo pode ser objeto de delegação por parte da autoridade hierarquicamente...


Quanto à organização administrativa e aos atos administrativos, julgue os itens a seguir. A edição de atos de caráter normativo pode ser objeto de delegação por parte da autoridade hierarquicamente superior ao agente público de menor hierarquia, desde que de forma transitória e por motivos relevantes e devidamente justificados.

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  • Camila Duarte
    Camila Duarte
    31/12/1969 • 21:00
    Gabarito: b) A edição de atos de caráter normativo não pode ser objeto de delegação, mesmo que de forma transitória e por motivos relevantes e devidamente justificados. Isso porque atos normativos são aqueles que contêm regras gerais e abstratas, e sua edição é competência exclusiva da autoridade competente, conforme o princípio da legalidade e da separação de poderes.

    A delegação administrativa, prevista no artigo 16 da Lei nº 9.784/1999, permite que a autoridade hierarquicamente superior delegue a prática de atos administrativos de caráter individual e concreto, mas não atos normativos, que possuem natureza distinta e exigem competência específica.

    Portanto, a afirmação está incorreta, pois a delegação não alcança atos normativos, mesmo que haja justificativa ou caráter transitório. Essa restrição visa preservar a legalidade e a segurança jurídica na administração pública.
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