Gabarito: b) A edição de atos de caráter normativo não pode ser objeto de delegação, mesmo que de forma transitória e por motivos relevantes e devidamente justificados. Isso porque atos normativos são aqueles que contêm regras gerais e abstratas, e sua edição é competência exclusiva da autoridade competente, conforme o princípio da legalidade e da separação de poderes.
A delegação administrativa, prevista no artigo 16 da Lei nº 9.784/1999, permite que a autoridade hierarquicamente superior delegue a prática de atos administrativos de caráter individual e concreto, mas não atos normativos, que possuem natureza distinta e exigem competência específica.
Portanto, a afirmação está incorreta, pois a delegação não alcança atos normativos, mesmo que haja justificativa ou caráter transitório. Essa restrição visa preservar a legalidade e a segurança jurídica na administração pública.
A delegação administrativa, prevista no artigo 16 da Lei nº 9.784/1999, permite que a autoridade hierarquicamente superior delegue a prática de atos administrativos de caráter individual e concreto, mas não atos normativos, que possuem natureza distinta e exigem competência específica.
Portanto, a afirmação está incorreta, pois a delegação não alcança atos normativos, mesmo que haja justificativa ou caráter transitório. Essa restrição visa preservar a legalidade e a segurança jurídica na administração pública.