Não constitui característica das sociedades de economia mista:

Não constitui característica das sociedades de economia mista:


Não constitui característica das sociedades de economia mista:

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  • Letícia Cunha
    Letícia Cunha
    31/12/1969 • 21:00
    Gabarito: c)

    As sociedades de economia mista são entidades criadas por autorização legal, ou seja, dependem de lei para sua constituição, o que confirma a alternativa a como verdadeira.

    Elas adotam a forma de sociedade anônima, o que significa que seu capital é dividido em ações, e essa característica está prevista na legislação, confirmando a alternativa b.

    Por outro lado, as sociedades de economia mista são pessoas jurídicas de direito privado, e não de direito público. Isso é fundamental para distingui-las das autarquias e fundações públicas, que são pessoas jurídicas de direito público. Portanto, a alternativa c está incorreta e é a resposta correta para a questão.

    Além disso, o controle acionário dessas sociedades pertence ao Poder Público, geralmente a União, estados ou municípios, o que confirma a alternativa d.

    Por fim, o objetivo dessas sociedades é a exploração de atividades econômicas ou a prestação de serviços públicos, o que está de acordo com a alternativa e.

    Fazendo uma segunda análise, reforça-se que a característica que não pertence às sociedades de economia mista é serem pessoas jurídicas de direito público, pois sua natureza jurídica é privada, mesmo que o controle seja público.

    Portanto, a alternativa correta é a letra c.
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