Ingrid Nunes
EQUIPE
27/10/2025 • 18:53
Gabarito: a)
De acordo com a Lei nº 8.112/1990, que rege o regime jurídico dos servidores públicos civis da União, é possível sim a designação de servidores para compor comissão de processo disciplinar mesmo que estejam lotados em outra unidade da Federação. Isso porque o importante é garantir a imparcialidade e a legalidade do processo, e não necessariamente que os membros da comissão estejam na mesma localidade do servidor investigado. Essa prática também ajuda a evitar possíveis influências locais e conflitos de interesse, fortalecendo a transparência e a justiça no procedimento disciplinar.
De acordo com a Lei nº 8.112/1990, que rege o regime jurídico dos servidores públicos civis da União, é possível sim a designação de servidores para compor comissão de processo disciplinar mesmo que estejam lotados em outra unidade da Federação. Isso porque o importante é garantir a imparcialidade e a legalidade do processo, e não necessariamente que os membros da comissão estejam na mesma localidade do servidor investigado. Essa prática também ajuda a evitar possíveis influências locais e conflitos de interesse, fortalecendo a transparência e a justiça no procedimento disciplinar.