Marcos de Castro
EQUIPE
27/10/2025 • 18:53
Gabarito: a)
O entendimento predominante na jurisprudência é que o corte de energia elétrica por parte da concessionária, especialmente quando realizado de forma indevida ou sem aviso prévio, gera uma presunção de dano moral. Isso porque a interrupção do serviço público essencial afeta diretamente a dignidade e o cotidiano do consumidor, causando transtornos que vão além do mero aborrecimento. Portanto, não é necessário que a parte prejudicada comprove os danos à sua honra objetiva para pleitear a reparação moral. Essa presunção facilita o acesso à justiça e protege o consumidor contra abusos das concessionárias.
O entendimento predominante na jurisprudência é que o corte de energia elétrica por parte da concessionária, especialmente quando realizado de forma indevida ou sem aviso prévio, gera uma presunção de dano moral. Isso porque a interrupção do serviço público essencial afeta diretamente a dignidade e o cotidiano do consumidor, causando transtornos que vão além do mero aborrecimento. Portanto, não é necessário que a parte prejudicada comprove os danos à sua honra objetiva para pleitear a reparação moral. Essa presunção facilita o acesso à justiça e protege o consumidor contra abusos das concessionárias.