Determinado Secretário Municipal de Saúde, ao tomar posse na secretaria munic...

Determinado Secretário Municipal de Saúde, ao tomar posse na secretaria municipal, por estrita motivação pessoal, decide favorecer servidor partidário, lotando-o em unidade de saúde central no muni...


Determinado Secretário Municipal de Saúde, ao tomar posse na secretaria municipal, por estrita motivação pessoal, decide favorecer servidor partidário, lotando-o em unidade de saúde central no município. Para tanto, o citado Secretário removeu João, adversário político, para atuar na unidade de zona rural, ocupando a antiga vaga de seu partidário. Indignado com a situação, João procurou a Administração Municipal informando do caráter pessoal da modificação. Diante da comprovação de que o ato foi motivado por razões pessoais, deverá a Administração, quanto à remoção de João,

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  • David Castilho
    David Castilho
    31/12/1969 • 21:00
    Gabarito: b)

    A remoção de João para atuar na unidade de zona rural, motivada por razões pessoais do Secretário Municipal de Saúde, configura um ato ilegal e inconstitucional.

    Conforme o princípio da impessoalidade, previsto no artigo 37 da Constituição Federal, a Administração Pública deve atuar de forma impessoal, sem privilegiar ou prejudicar pessoas em razão de suas preferências políticas ou pessoais.

    Dessa forma, a Administração Municipal deverá declarar nulo o ato de remoção de João, retroagindo os efeitos à época do ato, restabelecendo a legalidade e a moralidade administrativa.
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