Não constitui ato administrativo:

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  • Equipe Gabarite
    Equipe Gabarite
    31/12/1969 • 21:00
    Gabarito: c) O contrato celebrado entre a administração pública e uma empresa privada, mesmo que decorrente de procedimento licitatório, não é considerado ato administrativo. Isso porque o contrato é um negócio jurídico bilateral, que cria obrigações para ambas as partes, enquanto o ato administrativo é uma manifestação unilateral da administração pública que produz efeitos jurídicos imediatos.

    As alternativas a), b) e d) são exemplos clássicos de atos administrativos. A licença para construir (a) é um ato administrativo discricionário que concede autorização a particular. A nomeação de candidato aprovado em concurso público (b) é um ato administrativo vinculado que cria vínculo funcional. A autorização de porte de arma (d) é um ato administrativo que concede permissão.

    Portanto, o contrato (c) não se enquadra como ato administrativo, pois é um acordo entre partes, e não uma manifestação unilateral da administração pública. Essa distinção é fundamental no Direito Administrativo, conforme ensina a doutrina e a jurisprudência.

    Em uma segunda análise, reforçamos que o contrato administrativo, embora regulado por normas específicas, não é ato administrativo, pois não é unilateral e não produz efeitos imediatos apenas para a administração, mas para ambas as partes envolvidas.
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