Marcos de Castro
EQUIPE
24/10/2025 • 20:17
Gabarito: b) Administração Direta.
A Administração Direta é composta pelos órgãos que integram as pessoas federativas (União, Estados, Distrito Federal e Municípios) e que exercem, de forma centralizada, as atividades administrativas do Estado. Isso significa que esses órgãos não possuem personalidade jurídica própria, atuando diretamente em nome da pessoa federativa a que pertencem.
Por outro lado, a Administração Indireta é formada por entidades com personalidade jurídica própria, criadas para descentralizar a execução das atividades administrativas, como autarquias, fundações públicas, empresas públicas e sociedades de economia mista.
Portanto, a definição apresentada na questão corresponde à Administração Direta, pois trata do conjunto de órgãos que exercem as atividades administrativas de forma centralizada, sem personalidade jurídica distinta da pessoa federativa.
Essa distinção está prevista na doutrina e na legislação administrativa brasileira, como no artigo 37 da Constituição Federal, que trata da organização da Administração Pública.
A Administração Direta é composta pelos órgãos que integram as pessoas federativas (União, Estados, Distrito Federal e Municípios) e que exercem, de forma centralizada, as atividades administrativas do Estado. Isso significa que esses órgãos não possuem personalidade jurídica própria, atuando diretamente em nome da pessoa federativa a que pertencem.
Por outro lado, a Administração Indireta é formada por entidades com personalidade jurídica própria, criadas para descentralizar a execução das atividades administrativas, como autarquias, fundações públicas, empresas públicas e sociedades de economia mista.
Portanto, a definição apresentada na questão corresponde à Administração Direta, pois trata do conjunto de órgãos que exercem as atividades administrativas de forma centralizada, sem personalidade jurídica distinta da pessoa federativa.
Essa distinção está prevista na doutrina e na legislação administrativa brasileira, como no artigo 37 da Constituição Federal, que trata da organização da Administração Pública.