Sobre as categorias de controle da Administração:

 I – O controle administrativo é fundamentado no poder de autotutela que a Administração exerce sobre os seus próprios atos. Tem como objetivos a confirmação, correção ou alteração de comportamentos administrativos.

II – O controle legislativo é realizado no âmbito dos parlamentos e dos órgãos auxiliares do Poder Legislativo. Abrange apenas o controle político sobre o próprio exercício da função administrativa.

III – O controle judicial das atividades administrativas é realizado de ofício, podendo ser prévio ou posterior.

Estão corretas apenas as afirmativas constantes nos itens: