Certo.
Art. 53. A Administração deve anular seus próprios atos, quando eivados de vício de legalidade, e pode revogá-los por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos.
Quanto aos vícios:
- Competência: vício torna anulável
- Finalidade: vício torna nulo
- Forma: vício torna anulável
- Motivo: vício torna nulo
- Objeto: insanável / nulo
Art. 53. A Administração deve anular seus próprios atos, quando eivados de vício de legalidade, e pode revogá-los por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos.
Quanto aos vícios:
- Competência: vício torna anulável
- Finalidade: vício torna nulo
- Forma: vício torna anulável
- Motivo: vício torna nulo
- Objeto: insanável / nulo