Gabarito: b)
A alternativa b) está incorreta. De acordo com a Lei nº 9.784/99, que regula o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal, a defesa técnica por advogado no processo administrativo disciplinar não é obrigatória, salvo nos casos em que a lei expressamente a exija. Portanto, a falta de defesa técnica por advogado não gera, por si só, a nulidade do procedimento administrativo disciplinar.
É importante ressaltar que a Constituição Federal de 1988 assegura o direito ao contraditório e à ampla defesa, mas a obrigatoriedade da presença de advogado não está expressamente prevista como requisito para garantir tais direitos no âmbito do processo administrativo disciplinar.
A alternativa b) está incorreta. De acordo com a Lei nº 9.784/99, que regula o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal, a defesa técnica por advogado no processo administrativo disciplinar não é obrigatória, salvo nos casos em que a lei expressamente a exija. Portanto, a falta de defesa técnica por advogado não gera, por si só, a nulidade do procedimento administrativo disciplinar.
É importante ressaltar que a Constituição Federal de 1988 assegura o direito ao contraditório e à ampla defesa, mas a obrigatoriedade da presença de advogado não está expressamente prevista como requisito para garantir tais direitos no âmbito do processo administrativo disciplinar.