Q413112•Direito Administrativo•Contratos Administrativos•FCC•Procuradoria Geral do Estado TO•Procurador do Estado•2018Na gestão dos contratos administrativos, repactuação é a✂️A)alteração bilateral do contrato, visando a adequação dos preços contratuais aos novos preços de mercado, observados o interregno mínimo de um ano e a demonstração analítica da variação dos componentes dos custos do contrato, devidamente justificada.✂️B)alteração bilateral do contrato, formalizada a qualquer tempo, visando promover o reequilíbrio econômico-financeiro, na hipótese de sobrevirem fatos imprevisíveis, ou previsíveis, porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado.✂️C)alteração unilateral do contrato, determinada a qualquer tempo pela contratante, com vistas a promover modificação do projeto ou das especificações, para melhor adequação técnica aos seus objetivos.✂️D)atualização anual da contraprestação monetária, com base em índice previamente estabelecido no contrato, passível de registro por simples apostila, dispensando a celebração de aditamento.✂️E)alteração unilateral do contrato, determinada a qualquer tempo pela contratante, quando necessária a modificação do valor contratual em decorrência de acréscimo ou diminuição quantitativa de seu objeto, nos limites permitidos pela lei.ResponderCOMENTÁRIOSESTATÍSTICASSALVARMATERIALRelatar erroRelatar erro