Gabarito: c)
De acordo com a Lei Nº 10.502/2002, que dispõe sobre o pregão, a orientação que NÃO faz parte da fase preparatória do pregão é a seguinte:
c) para julgamento e classificação das propostas, será adotado o critério de menor preço, observados os prazos máximos para fornecimento, as especificações técnicas e parâmetros mínimos de desempenho e qualidade definidos no edital.
Na fase preparatória do pregão, a definição do objeto do certame deve ser precisa, suficiente e clara, vedadas as especificações que limitem a competição, como mencionado na opção b).
De acordo com a Lei Nº 10.502/2002, que dispõe sobre o pregão, a orientação que NÃO faz parte da fase preparatória do pregão é a seguinte:
c) para julgamento e classificação das propostas, será adotado o critério de menor preço, observados os prazos máximos para fornecimento, as especificações técnicas e parâmetros mínimos de desempenho e qualidade definidos no edital.
Na fase preparatória do pregão, a definição do objeto do certame deve ser precisa, suficiente e clara, vedadas as especificações que limitem a competição, como mencionado na opção b).