Considerando-se a Lei Nº 10.502/2002, NÃO faz parte da fase preparatória do p...

Considerando-se a Lei Nº 10.502/2002, NÃO faz parte da fase preparatória do pregão a seguinte orientação:


Considerando-se a Lei Nº 10.502/2002, NÃO faz parte da fase preparatória do pregão a seguinte orientação:

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  • Camila Duarte
    Camila Duarte
    31/12/1969 • 21:00
    Gabarito: c)

    De acordo com a Lei Nº 10.502/2002, que dispõe sobre o pregão, a orientação que NÃO faz parte da fase preparatória do pregão é a seguinte:

    c) para julgamento e classificação das propostas, será adotado o critério de menor preço, observados os prazos máximos para fornecimento, as especificações técnicas e parâmetros mínimos de desempenho e qualidade definidos no edital.

    Na fase preparatória do pregão, a definição do objeto do certame deve ser precisa, suficiente e clara, vedadas as especificações que limitem a competição, como mencionado na opção b).
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