O Tribunal de Justiça de determinado Estado celebrou contrato com empresa esp...

O Tribunal de Justiça de determinado Estado celebrou contrato com empresa especializada, para prestar serviço educacional nas modalidades de creche e pré-escola, em estabelecimento escolar mantido ...


O Tribunal de Justiça de determinado Estado celebrou contrato com empresa especializada, para prestar serviço educacional nas modalidades de creche e pré-escola, em estabelecimento escolar mantido pelo Tribunal, dedicado ao atendimento de filhos de seus servidores. Durante a prestação do serviço, um dos alunos empurrou o colega do alto de um escorregador, causando-lhe ferimentos graves e gerando sequelas para a criança acidentada. Nessa situação, no tocante à responsabilidade civil,

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  • Ingrid Nunes
    Ingrid Nunes
    31/12/1969 • 21:00
    Gabarito: d) A questão trata da responsabilidade civil do Estado em relação a um dano causado por aluno em estabelecimento escolar mantido pelo Tribunal de Justiça, que contratou empresa especializada para prestar o serviço educacional.

    Inicialmente, é importante destacar que a responsabilidade civil do Estado pode ser objetiva ou subjetiva, conforme o artigo 37, §6º, da Constituição Federal, que prevê a responsabilidade objetiva do Estado por danos causados a terceiros por seus agentes, independentemente de culpa.

    No entanto, no caso em questão, o serviço educacional foi terceirizado para uma empresa especializada. Assim, a responsabilidade pela prestação do serviço é da empresa contratada, que responde objetivamente pelos danos causados no exercício da atividade, conforme o artigo 932, inciso III, do Código Civil.

    Por outro lado, o Estado, enquanto contratante e mantenedor do serviço, pode ser responsabilizado com base na teoria da culpa do serviço, que ocorre quando há funcionamento deficiente do serviço público, causando dano a terceiros. Isso significa que, mesmo que o dano tenha sido causado por terceiro (o aluno), o Estado pode ser responsabilizado se houver falha na prestação do serviço, como falta de supervisão adequada.

    As alternativas a), b), c) e e) apresentam erros conceituais: a) exclui a responsabilidade estatal por ato de terceiro, o que não é absoluto; b) afirma que não há responsabilização estatal, o que não é correto diante da teoria da culpa do serviço; c) atribui responsabilidade aos pais do menor, mas a responsabilidade civil dos pais não exclui a do Estado ou da empresa; e e) afirma que não há responsabilização do Poder Judiciário, o que não impede a responsabilidade do Estado.

    Portanto, a alternativa correta é a d), pois reconhece a responsabilização civil do Estado com base na teoria da culpa do serviço, diante do funcionamento deficiente do serviço público.
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