É facultado o alistamento, no ano em que se realizarem eleições, do menor que...

É facultado o alistamento, no ano em que se realizarem eleições, do menor que completar dezesseis anos até a data do pleito, inclusive, sendo certo que o título eleitoral emitido em tais condições ...


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Acerca do alistamento eleitoral e de demais matérias inerentes à Resolução TSE n.º 21.538/2003, julgue o item seguinte.
É facultado o alistamento, no ano em que se realizarem eleições, do menor que completar dezesseis anos até a data do pleito, inclusive, sendo certo que o título eleitoral emitido em tais condições somente surtirá efeitos com o implemento da idade de dezesseis anos.
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  • Letícia Cunha
    Letícia Cunha EQUIPE
    13/11/2025 • 23:35
    Gabarito: a)

    A Resolução TSE n.º 21.538/2003 trata das normas para o alistamento eleitoral. De acordo com essa resolução, é facultado o alistamento do menor que completar 16 anos até a data da eleição, ou seja, ele pode se inscrever para votar mesmo que ainda não tenha completado 16 anos no momento do alistamento, desde que faça isso no ano da eleição. Porém, o título só passa a ter validade e efeitos a partir do momento em que ele completa 16 anos. Isso significa que ele não pode votar antes de completar essa idade, mas já pode estar registrado para votar assim que atingir os 16 anos. Portanto, o item está correto.
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