O Supremo Tribunal Federal pacificou o enten...

O Supremo Tribunal Federal pacificou o entendimento de que as fundações públicas podem estar sujeitas ao regime público ou privado, a depender de seu estatuto e das...


O Supremo Tribunal Federal pacificou o entendimento de que as fundações públicas podem estar sujeitas ao regime público ou privado, a depender de seu estatuto e das atividades prestadas. Com base na legislação administrativa pertinente, assinale a alternativa incorreta.

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  • Letícia Cunha
    Letícia Cunha
    31/12/1969 • 21:00
    Gabarito: c)

    Com base na legislação administrativa, a alternativa c) está incorreta. As fundações públicas de direito privado não são dispensadas do regime jurídico da Lei nº 8.666/1993, que trata das normas para licitações e contratos da Administração Pública. Essas fundações estão sujeitas a esse regime, devendo observar as regras estabelecidas na referida lei.

    As fundações públicas podem ser classificadas em fundações públicas de direito público e fundações públicas de direito privado. As fundações públicas de direito público são aquelas criadas por lei específica e integram a Administração Pública Indireta, enquanto as fundações públicas de direito privado possuem personalidade jurídica de direito privado, mas são instituídas ou mantidas pelo poder público, estando sujeitas a algumas normas específicas.

    Portanto, a alternativa c) está incorreta, pois as fundações públicas de direito privado não são dispensadas do regime da Lei de Licitações (Lei nº 8.666/1993).
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