O analfabeto que deixa de sê-lo não fica sujeito a multa quando requer sua in...

O analfabeto que deixa de sê-lo não fica sujeito a multa quando requer sua inscrição eleitoral.


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  • Sumaia Santana
    Sumaia Santana EQUIPE
    24/04/2025 • 19:15
    Gabarito: Certo
    Resolução TSE 23.659/2021 (que revogou a Resolução 21.538/2003)
    Art.32. O alistamento eleitoral é obrigatório para as pessoas maiores de 18 anos, observadas, quanto à aplicação de sanção por alistamento tardio, o disposto no art.33 desta Resolução (Constituição Federal, art. 14, §1º, II, a).

    Art.33. Incorrerá em multa a ser imposta pelo juízo eleitoral e cobrada no ato do alistamento a pessoa brasileira:
    (...)
    §1º Não se aplicará a sanção prevista no caput deste artigo:
    (...)
    b) à pessoa que se alfabetizar após a idade prevista no art.32. desta Resolução.

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